Ciclo formativo em parceria com a Ordem dos Engenheiros - Lisboa
Objetivos:
A construção e manutenção de sinalização no âmbito das obras públicas, para além do seu contributo essencial para a infraestruturação rodoviária do país e para a segurança rodoviária dos utentes, constituem um setor chave da economia portuguesa.
As formações visam a compreensão das características da infraestrutura na relação com a segurança rodoviária, a mais adequada elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos para empreitadas e fornecimentos de material, uma competente fiscalização de projetos de sinalização e planos de obra, a capacitação da manutenção e reabilitação da sinalização rodoviária dentro dos regulamentos europeus e nacionais e melhores práticas aplicadas, a capacitação de inspeções à sinalização para identificar problemas, formular diagnósticos e propor soluções técnicas, dotar os participantes de conhecimentos relativos aos princípios e regras associadas à implantação de sinalização temporária de obras e obstáculos na via pública
Inscrições a Decorrer:
Por se tratar de formação certifcada existe um limite maximo de participantes em sala
Sinais de Trânsito: A Visibilidade Noturna
O atual Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, completará em 2018, vinte anos de existência.
Diz aquela norma jurídica, no seu artigo 3.º que:
Os sinais de trânsito que não estejam conformes com a legislação atualmente em vigor, mantêm-se válidos até à sua substituição por sinais conformes com o Regulamento aprovado pelo presente diploma, devendo essa substituição ter lugar até ao dia 1 de janeiro de 2002.
A partir do dia 1 de janeiro de 1999 não podem ser colocados sinais novos que não estejam de acordo com o Regulamento ora aprovado.
Volvidos quase duas décadas sobre a publicação daquele diploma e 16 anos sobre a data limite de substituição dos sinais que não estivessem de acordo com as especificações nele contidas, a Rede Rodoviária Nacional, mas sobretudo as redes viárias municipais, continuam a apresentar sinais de trânsito anteriores ao limiar do milénio, apesar dos esforços desenvolvidos nessa matéria pelas entidades gestoras das infraestruturas rodoviárias.
Nas estradas nacionais e municipais de Portugal continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira é ainda possível ver largas dezenas de sinais de «código» em betão, anteriores ao Regulamento do Código da Estrada de 1954, mas sobretudo muitas centenas de sinais de orientação de forma e composição gráfica especificada naquele diploma, aprovado pelo Decreto n.º 39 987, de 22 de dezembro de 1954.
Em número reduzido, mas ainda assim passíveis de serem detetados aos olhos mais atentos, é ainda possível encontrar sinais de trânsito de chapa convexa, esmaltados e outros artesanalmente pintados ou até mesmo sinais de paragem obrigatória, de forma circular e triângulo invertido contendo a inscrição STOP, anteriores ao atual sinal octogonal.
Mas existe um universo imenso de sinais aplicados nas décadas de 70, 80 e 90 do século XX que tentam resistir estoicamente às alterações climáticas e às leis feitas pelo homem e se mantêm firmes e hirtos no local onde foram implantados há décadas, indiferentes à passagem do tempo.
Outros há, de caráter temporário, aplicados no âmbito de obras na infraestrutura que, uma vez votados ao esquecimento, o tempo se encarrega de lhes esbater as cores e os converter em sinais permanentes, como se as obras fossem eternas. Este fenómeno, aparentemente improvável, tem uma larga expressão em todo o território português, registando-se casos de sinais temporários com mais de vinte anos de existência.
A quase totalidade destes sinais, seja pelos materiais com que foram construídos, seja pela sua longevidade, não possuem qualquer capacidade retrorrefletora, pelo que os mesmos não serão vistos em ambiente noturno.
Na sinalização de orientação, a maioria dos sinais que existem nos Itinerários Principais construídos nos anos 80 e 90 do século XX que ainda permanecem com as suas características geométricas originais, continua à espera de melhores dias. Em muitos casos, os sinais nunca foram substituídos desde a data de construção daquelas infraestruturas e muitos há que já não são visíveis senão a curta distância, sem que se consiga descortinar a sua mensagem.
Em muitos casos, quer na Rede Rodoviária Nacional (Rede Nacional de Autoestradas incluída) e nas redes viárias municipais, de modo a não se substituir a totalidade dos sinais, tem-se optado por aplicar telas contendo novos destinos sempre que haja alterações de itinerários e equipamentos ou sempre que seja necessário substituir partes dos sinais danificados.
Esta prática muito enraizada nas entidades gestoras das infraestruturas, é diretamente responsável por todas as situações de hesitação que possam suscitar nos condutores em ambiente noturno, com repercussões diretas muito negativas para a segurança rodoviária.
Se em ambiente diurno, as diferenças cromáticas entre as telas novas e antigas podem não ser notórias, em ambiente noturno, as diferenças da capacidade retrorrefletora de cada tela, marcam claramente a fronteira entre os sinais serem vistos ou não.
Outra prática cada vez mais frequente tem a ver com a qualidade de certas telas aplicadas em sinais novos. Neste capítulo, é possível observar que muitos sinais em ambiente noturno são totalmente diferentes no seu aspeto relativamente aquele que é observável em ambiente diurno. Embora as telas tenham as características cromáticas «corretas» e o sinal de dia esteja aparentemente conforme com o Regulamento do Sinalização de Trânsito, de noite, a falta de capacidade de retrorreflexão de alguns componentes do sinal, em particular os símbolos, orlas e outros elementos, «transformam» qualquer cor em preto.
Num tempo em que a evolução tecnológica dos veículos os torna cada vez mais «inteligentes» e autónomos; num tempo em que houve enormes progressos em termos de disciplina dos condutores traduzidos numa redução significativa dos índices de sinistralidade e num tempo em que a tecnologia aplicada aos mais diversos tipos de materiais e dispositivos para estrada está à disposição das entidades gestoras das infraestruturas, assiste-se ainda a uma grande falta de cultura de segurança e ineficaz fiscalização quanto aos materiais aplicados nos sinais instalados nas redes fundamental e complementar do sistema rodoviário nacional.
Vinte anos se passaram desde a publicação do último RST e muito há por fazer, quando o prazo estabelecido para substituição dos sinais era de apenas 3 anos e 3 meses, com data limite a 1 de janeiro de 2002. O laxismo crónico que nos caracteriza e a falta de uma fiscalização atuante, levou a que nestes 20 anos se aplicassem milhares de sinais nas estradas por empresas não habilitadas para o efeito, algumas até do campo da publicidade, aplicando telas de vinil em vez de telas retrorrefletoras.
A implementação da certificação CE, obrigatória para a sinalização rodoviária desde janeiro de 2013, permite atenuar a má execução de sinais por parte de empresas não habilitadas para o efeito, mas continua a ser importante que hajam ações inspetivas a toda a rede viária nacional nas mais diferentes componentes da infraestrutura, em que a sinalização, sobretudo vertical, mereça uma especial atenção.
Finda a época das grandes construções de infraestruturas rodoviárias em Portugal é hora de olhar para a Rede Rodoviária Nacional como um todo e muito em especial para as redes viárias municipais, caso a caso, onde as lacunas e desvios à norma são em número surpreendentemente assustador. É imperioso inspecionar e substituir toda a sinalização que já tenha ultrapassado o limite da sua vida útil ou não garanta valores satisfatórios de retrorreflexão.
A sinalização rodoviária em ambiente noturno tem de se apresentar ao condutor com as cores e os símbolos tão bem definidos como se apresentam durante o dia. Para o cumprimento desse objetivo, as telas têm de ter boa capacidade retrorrefletora e a sua vida útil deve ser respeitada, finda a qual o sinal deverá ser substituído.
Quanto aos fabricantes de sinalização rodoviária é de extrema importância que haja uma certificação nacional de habilitação das empresas de sinalização, no sentido de escrutinar e selecionar apenas aquelas que reúnam condições de fabrico de sinais de trânsito, de modo a por cobro a todo o tipo de abusos que se verificam por parte dos mais variados tipos de empresa que fornecem sinais não normalizados.
A certificação CE, obrigatória desde janeiro de 2013 é o garante de que esse objetivo é cumprido, pelo que toda a sinalização rodoviária deve ter essa certificação.
José Garcia Consultor para a Segurança Rodoviária
Guia de Sinalização em Obras
A AFESP, em parceria com a 3M, irá editar brevemente o Guia de Sinalização em Obras.
VII Seminário AFESP
A AFESP realizará, no próximo dia 18 de Outubro, na Ordem dos Engenheiros, o VII Seminário em Sinalização e Segurança Rodoviária, com o tema “Perspetivas do Sector da Engenharia Rodoviária e da Indústria”.