MARCAÇÃO CE PARA A SINALIZAÇÃO VERTICAL DE ACORDO COM O REGULAMENTO 305/2011 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, 9 DE MARÇO DE 2011 QUE ESTABELECE CONDIÇÕES HARMONIZADAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DA CONSTRUÇÃO
A marcação «CE» assegura a livre circulação de mercadorias no mercado europeu, a qual deve obedecer aos requisitos da legislação da EU, sendo por isso um indicador chave da conformidade de um produto com a legislação que lhe é aplicável e visa essencialmente a segurança, a saúde e a proteção do ambiente, remetendo para especificações técnicas as características e requisitos a assegurar.
Desde 1 de Julho de 2013 que os produtos abrangidos por Directivas específicas têm de ostentar a declaração e etiqueta da marcação CE, como é o caso da sinalização vertical (Sinais de trânsito, painéis e setas).
Esta distinção, além de legalmente imperativa, destina-se a valorizar e diferenciar os produtos no mercado e a sua validade para venda no Espaço Económico. O fabricante ao colocar a etiqueta da marcação «CE» nos seus produtos e ao apresentar a declaração de desempenho, está a reconhecer, sob sua responsabilidade, que os produtos em causa, cumprem todas as disposições legais comunitárias e, por conseguinte, garante a validade do produto para venda no Espaço Económico.
Esta questão é da maior importância para os donos de obra, considerando a permanente necessidade em assegurar a reposição de sinalização e o facto de não poderem colocar equipamento que exista em stock anterior à data de 1 de Julho de 2013.
Cerca de 90% das empresas do sector da sinalização têm os seus produtos marcados e, em alguns casos, com níveis de desempenho associados, dotando os produtos de características técnicas com performance superior capaz de oferecer maior segurança ao utente e melhor produto ao dono de obra e a todos os intervenientes no processo de distribuição e colocação do produto no mercado.
Salienta-se que a declaração de desempenho do fabricante tem de acompanhar a encomenda dos sinais, no limite, na entrada em obra e que compete à ASAE a fiscalização das conformidades de desempenho, à luz da legislação específica aplicável à classe de produto.
Empresas AFESP com marcação CE em Sinalização Vertical
Fernando L. Gaspar, S.A. 1328-CPD-0355
Placas de sinalização para sinais fixos de sinalização de trânsito vertical
EN 12899-1:2007 Sistema 1
Fernando L. Gaspar, S.A. 1328-CPD-0354
Sinais fixos de sinalização de trânsito vertical
EN 12899-1:2007 Sistema 1
SNSV - Sociedade Nacional de Sinalização Vertical, Lda. 1328-CPD-0358
Placas de sinalização para sinais fixos de sinalização de trânsito vertical
EN 12899-1:2007 Sistema 1
SNSV - Sociedade Nacional de Sinalização Vertical, Lda. 1328-CPD-0357
Sinais fixos de sinalização de trânsito vertical
EN 12899-1:2007 Sistema 1
TRAFIURBE, Lda. 1328-CPD-0310
Placas de sinalização para sinais fixos de sinalização de trânsito vertical
EN 12899-1:2007 Sistema 1
TRAFIURBE, Lda. 1328-CPD-0309
Sinais fixos de sinalização de trânsito vertical
EN 12899-1:2007 Sistema 1
VIAMARCA - Pintura de Vias Rodoviárias, S.A. 1328-CPD-0363
Placas de sinalização para sinais fixos de sinalização de trânsito vertical
EN 12899-1:2007 Sistema 1
VIAMARCA - Pintura de Vias Rodoviárias, S.A. 1328-CPD-0362