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25-09-08

 
 

Apesar de ser proibido não há estrada que não esteja repleta de cartazes e outdoors

 
 

Ninguém cumpre a lei que proíbe a colocação de publicidade a menos de cinquenta metros das estradas nacionais. A situação é cada vez mais caótica.

Na Estrada Nacional 10 entre Vila Franca de Xira e Póvoa de Santa Iria é impossível não nos apercebermos da publicidade colocada, sem regras, tal é a quantidade. É colocada mesmo à beira da estrada prejudicando muitas vezes, a circulação do trânsito e dos peões, uma vez que alguma tapa a sinalização rodoviária.

Apesar de ser proibida a colocação de publicidade à beira das estradas nacionais, quase ninguém cumpre a legislação. Basta passear pelos concelhos da região para nos depararmos com publicidade de empresas, instituições, bares ou discotecas. Até os eventos promovidos pelas câmaras municipais estão afixados em árvores, postes de iluminação e paredes velhas.

Numa das artérias principais de Vila Franca de Xira o bombardeamento de publicidade salta à vista. Junto à praça de toiros Palha Blanco são dezenas de cartazes e outdoors. Se seguirmos pela rua Serpa Pinto o cenário não muda. E o mesmo acontece em outras cidades e vilas da região. Na estrada que liga Aveiras de Baixo à Azambuja o cenário é igual. A eficácia de muita da publicidade colocada naqueles locais é duvidosa. É impossível a leitura dos painéis publicitários para quem circula. Só mesmo parando.

A legislação diz que não é permitida publicidade à beira das estradas nacionais, em postes, árvores, sinais de trânsito ou outro qualquer suporte. Mesmo que existam outdoors em terrenos privados, estes têm que estar a mais de 50 metros de distância da estrada e não podem ser visíveis a partir da via de circulação.

Segundo o Gabinete de Comunicação Institucional (GCI) da Estradas de Portugal (EP), é proibida a afixação ou inscrição de publicidade fora dos aglomerados urbanos, em quaisquer locais onde a mesma seja visível das estradas nacionais, com excepção dos meios de publicidade que se destinem a identificar edifícios ou estabelecimentos, públicos ou particulares, desde que esteja afixada nesses mesmos edifícios.

Os pedidos de licenciamento de publicidade são dirigidos às Câmara Municipais que solicitam parecer, vinculativo à EP quando a publicidade se localiza ao longo de estradas nacionais e sejam visíveis. A EP cobra 56, 79 euros por metro quadrado pelas autorizações de publicidade.

A EP não autoriza a colocação de publicidade em rotundas dentro de aglomerados urbanos por considerar que afecta a segurança rodoviária. “Tratam-se de locais onde os condutores devem circular com o máximo de precaução não devendo desviar a sua atenção para mensagens publicitárias colocadas na envolvente das rotundas”, pode ler-se no comunicado enviado pelo GCI a O MIRANTE.

 
     
 

semanal.omirante.pt

 
     
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